Comentários

(8)
Luan Santos, Advogado
Luan Santos
Comentário · há 8 anos
1
0
Luan Santos, Advogado
Luan Santos
Comentário · há 8 anos
1
0
Luan Santos, Advogado
Luan Santos
Comentário · há 9 anos
Falar de Plano de saúde é muito complexo, já que é dever do Estado fornecer um Sistema de Saúde Eficaz. O problema maior é que a maioria reclama dos Planos de Saúde e não o deixa para ser atendido no SUS.
Com relação ao Reajuste de Faixa Etária ao idoso, o próprio STJ, tem sido maleável, pois entende que cada caso é um caso.

Para ilustrar o que se disse, segue a seguinte ementa de julgado do STJ:

DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. INCREMENTO DO RISCO SUBJETIVO. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. ABUSO A SER AFERIDO CASO A CASO. CONDIÇÕES QUE DEVEM SER OBSERVADAS PARA VALIDADE DO REAJUSTE.

1. Nos contratos de seguro de saúde, de trato sucessivo, os valores cobrados a título de prêmio ou mensalidade guardam relação de proporcionalidade com o grau de probabilidade de ocorrência do evento risco coberto. Maior o risco, maior o valor do prêmio.
2. É de natural constatação que quanto mais avançada a idade da pessoa, independentemente de estar ou não ela enquadrada legalmente como idosa, maior é a probabilidade de contrair problema que afete sua saúde. Há uma relação direta entre incremento de faixa etária e aumento de risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica.[..]
4. Não se deve ignorar que o
Estatuto do Idoso, em seu art. 15, § 3º, veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade". Entretanto, a incidência de tal preceito não autoriza uma interpretação literal que determine, abstratamente, que se repute abusivo todo e qualquer reajuste baseado em mudança de faixa etária do idoso. Somente o reajuste desarrazoado, injustificado, que, em concreto, vise de forma perceptível a dificultar ou impedir a permanência do segurado idoso
no plano de saúde implica na vedada discriminação, violadora da garantia da isonomia.[..]
6. Sempre que o consumidor segurado perceber abuso no aumento de
mensalidade de seu seguro de saúde, em razão de mudança de faixa etária, poderá questionar a validade de tal medida, cabendo ao Judiciário o exame da exorbitância, caso a caso.
7. Recurso especial provido. STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 866.840 - SP (2006/0129056-3). 07/07/2011 – Data do Julgamento

Ainda, o Ministro Joaquim Barbosa firmou importante precedente no julgamento do AI 7660 / RJ - RIO DE JANEIRO em 15/12/2010, nos seguintes termos:

“[..] PLANO DE SAÚDE. AUMENTO DE MENSALIDADE DECORRENTE DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. Contrato celebrado em 16/06/1998 (fls. 19/21). Não incidência da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Embora o aumento por faixa etária seja, em princípio, legal, deve ser fixado ou previsto no contrato um índice de reajuste não abusivo, que não impeça a permanência do consumidor no plano de saúde.[...]”

Então, cabe a cada um buscar o que é seu de direito e deixar que o Judiciário determine os abusos.
1
0
Luan Santos, Advogado
Luan Santos
Comentário · há 9 anos
1
0
Luan Santos, Advogado
Luan Santos
Comentário · há 10 anos
0
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Estrada do Aviário, 636, sala 10 - bairro Aviário - Rio Branco (AC) - 69900854